Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 3 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 3o A gestão do Fies caberá: (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 1o O Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG- Fies, editará regulamento sobre: (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
V - o abatimento de que trata o art. 6o-B.
(Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
V - o abatimento de que trata o art. 6o-B; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
V - o abatimento de que trata o art. 6o-B desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
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