Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 3o A gestão do Fies caberá: (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
I - ao Ministério da Educação, na qualidade de: (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
a) formulador da política de oferta de vagas e de seleção de estudantes, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies; (Incluída pela pela Lei nº 13.530, de 2017)
b) supervisor do cumprimento das normas do programa; (Incluída pela pela Lei nº 13.530, de 2017)
c) administrador dos ativos e passivos do Fies, podendo esta atribuição ser delegada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); (Incluída pela pela Lei nº 13.530, de 2017)

Página 3259 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

SUSPENSÃO DA COBRANÇA. FASE DE AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO. MÉDICO INTEGRANTE DE EQUIPEDE SAÚDE DA FAMÍLIA. MUNICÍPIOS PRIORIZADOS. LEI N. 10.260/2001. PORTARIA MEC N.7/2013. APELAÇÕES IMPROVIDAS. 1.
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Página 3261 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

Recurso contrarrazoado (fls. 379-385) e admitido (fl. 407). É o relatório. Decido. A pretensão não merece prosperar. De início – e para a certeza das coisas –, é esta a letra do acórdão recorrido,…
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Página 4387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

autor (contrato n.º13.0737.187.0000481 -03) foi firmado no dia 20/08/2020 e o pedido de transferência foi feito01/2020. Dessa forma, deve ser aplicada a Resolução nº 35/2019, devendo o pedido de…
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Página 2293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Abril de 2024

Sustenta a parte recorrente, nas razões do apelo nobre, além da existência de dissídio pretoriano, contrariedade aos arts. 17 e 485, inciso VI, do CPC/2015; à Lei n. 11.977/2009; bem como aos arts.
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Página 2294 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Abril de 2024

União Federal", "não é de competência do FNDE avaliar se o estudante atende aos requisitos constantes do artigo 2º, inciso II, da Portaria Normativa MEC n. 07/2013. Aliás, o FNDE não opera sistema…
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Página 3187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2024

PROCESSUAL CIVIL. FIES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ARTS. 3º, § 3º, DA LEI 10.260/2001 E 6º DA LEI 12.202/2010. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA XXXXX/STF. REEXAME DO…
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Página 1115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Abril de 2024

quarto, admitindo, ainda, que, com base nesse equívoco, o sistema recalculou o término do contrato para 2019.1; 5. Tendo sido pactuado entre as partes que o financiamento estudantil era 10 períodos,…
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Página 31 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Março de 2024

Ocorre que, teve seu pleito negado administrativamente pela requerida, sob o argumento de que inexistiam vagas disponíveis no programa FIES para o curso de medicina. Decido. No caso em tela, entendo…
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Página 2709 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Março de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2126341 - PB (2024/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO RECORRIDO : MARIANA DE CASSIA SOARES FIGUEIROA ADVOGADO :…
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Página 2712 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Março de 2024

passivo das demandas envolvendo esse programa governamental. No mesmo sentido em caso absolutamente análogo: AgInt no REsp XXXXX/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de…
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