Parágrafo 4 Artigo 2 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 2o Constituem receitas do FIES :
§ 4o O pagamento das obrigações decorrentes das operações de que trata o inciso I do § 1o terá precedência sobre todas as demais despesas.
(Revogado pela Lei nº 12.202, de 2010)