Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria. (Redação dada pela Lei nº 14.375, de 2022)
§ 4o São considerados cursos de mestrado e doutorado, com avaliação positiva, aqueles que, nos processos conduzidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, nos termos da Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992, obedecerem aos padrões de qualidade por ela propostos. (Incluído pela Lei nº 11.552, de 2007).

Página 61 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Março de 2020

manutenção do financiamento: I – a nãoobtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante financiado. (...) § 1°. No caso do inciso I, decisão da CPSA…
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Página 66 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Março de 2020

o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação que tem por objetivo financiar estudantes de cursos de graduação matriculados em instituições…
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Página 55 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Agosto de 2019

Por isso, a parte-autora pede que União e FNDE lhe concedamfinanciamento pelo FIES semaplicação das inválidas inovações da Portaria Normativa 13, DOU de 14/12/2015, e que a ISCP faça sua rematrícula…
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Página 169 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Julho de 2019

Foi deferido o benefício da Justiça gratuita e postergada a apreciação do pedido de tutela provisória (id XXXXX). Citados, os réus CEF, FMU e FNDE, respectivamente, contestaramo feito, combatendo…
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Página 468 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 3 de Junho de 2019

Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação que tem por objetivo financiar estudantes de cursos de graduação matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no…
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Página 229 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Outubro de 2018

Foi deferido o benefício da Justiça gratuita e postergada a apreciação do pedido de tutela provisória (id XXXXX). Citados, os réus CEF, FMU e FNDE, respectivamente, contestaramo feito, combatendo…
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Página 25 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Maio de 2018

de financiamento comrecursos do FIES, no caso emtela, é o Banco do Brasil, devendo referida instituição acompanha-los até a quitação do saldo devedor, via cobrança administrativa ou judicial, nos…
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Página 5916 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Fevereiro de 2018

Embargos de declaração rejeitados. O recorrente alega violação do artigo 535, II, do CPC/1973, ao argumento de que a Corte de origem não se manifestou a respeito de pontos importantes ao deslinde da…
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Página 1153 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Novembro de 2016

Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XI, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no…
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Página 1320 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Março de 2016

Desnecessária a requisição de informações ao juízo a quo, ante a clareza da decisão agravada. Nesta fase de cognição da matéria posta, não está justificada a concessão da providência pleiteada.
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