Parágrafo 5 Artigo 3 da Medida Provisoria nº 2.198-4 de 27 de Julho de 2001
Medida Provisoria nº 2.198-4 de 27 de Julho de 2001
Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 3o A GCE tem a seguinte composição:
§ 5o O Presidente da GCE poderá praticar os atos previstos nos arts. 2o e 5o ad referendum da Câmara, ouvidos os membros do núcleo executivo.