Artigo 6 do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001
Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001
Estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais e dá outras providências.
Art. 6o Os incisos VII e VIII do art. 6o do Anexo I ao Decreto no 3.224, de 28 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação : (Revogado pelo Decreto nº 3750, de 14.2.2001)
"VII - coordenar e orientar a atuação dos representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Conselhos de Administração das empresas estatais;
(Revogado)
VIII - coordenar o processo de desestatização de empresas de pequeno e médio portes, conforme definidas pelo Conselho Nacional de Desestatização, podendo constituir grupos de trabalho integrados por servidores da Administração Pública Federal, direta ou indireta, e prover o apoio administrativo e operacional necessário, inclusive os serviços de secretaria, ao referido Conselho." (NR)
(Revogado)