Parágrafo 2 Artigo 12 da Medida Provisoria nº 2.156-4 de 27 de Julho de 2001

Medida Provisoria nº 2.156-4 de 27 de Julho de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 12. A ADENE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores.
§ 2o Integrarão a estrutura da ADENE uma Procuradoria-Geral e uma Auditoria-Geral.
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