Artigo 17 do Decreto nº 3.342 de 25 de Janeiro de 2000

Decreto nº 3.342 de 25 de Janeiro de 2000

Art. 17. Os pagamentos efetuados no âmbito do REFIS serão alocados proporcionalmente, para fins de amortização do débito consolidado, tendo por base a relação existente, na data-base da consolidação, entre o valor consolidado de cada tributo e contribuição incluído no Programa e o valor total parcelado.

Página 1295 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

[...] 7 – Contudo, as decisões Judiciais seguiram o equivocado entendimento de que a área em questão é destinada para a via pública, decisão essa equivocada, eis que baseada unicamente numa certidão…
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Página 1515 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

daí por que interpõem o presente Recurso Especial. [...] Vejam, a propósito, o artigo 193 do Código Civil brasileiro, cuja dicção é a seguinte: “A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de…
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Página 1744 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

Quanto à controvérsia , com relação ao art. 7º do CPC, no que se refere à alegação de litispendência, incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela…
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Página 1783 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. Nesse sentido: “O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a…
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Página 2010 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1/9/2020; AgInt no REsp n. 1.846.908/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31/8/2020; AgInt no AREsp n.
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Página 2017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

É, no essencial, o relatório. Decido. Quanto à controvérsia , incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos…
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Página 2029 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º/10/2019; EDcl no REsp XXXXX/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13/12/2019. Ademais, no que se refere à…
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Página 2382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

De igual sorte: “Na espécie, a parte recorrente, nas razões do recurso especial, não demonstrou de forma clara, direta e particularizada como o acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal…
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Página 2416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 9. In casu, o art. 17, do Decreto 3.342/00, não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, nem sequer foram…
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Publicação do processo nº 2024/0053224-1 - Disponibilizado em 09/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2571223 - RS (2024/0053224-1) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MANOEL UBIRACI JACQUES DE SOUZA ADVOGADO : JOÃO BATISTA COMPARSI NETO - RS026833 AGRAVADO…