daí por que interpõem o presente Recurso Especial.
[...] Vejam, a propósito, o artigo 193 do Código Civil brasileiro, cuja dicção é a seguinte: “A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita”. Grifo nosso.
[...] Noutro passo, quanto a legitimidade do arrematante de defender seu imóvel de eventuais gravames, o artigo 996, e seu § único, assim dispõem: