Artigo 23 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Art. 23. O funcionário do Serviço Exterior casado, cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior, for removido para o exterior ou nele encontrar-se em missão permanente, poderá entrar em licença extraordinária, sem remuneração ou retribuição, se assim o desejar ou desde que não satisfaça os requisitos, estipulados em regulamento, para ser removido para o mesmo posto de seu cônjuge ou para outro posto na mesma sede em que este se encontre.
Parágrafo único. Não poderá permanecer em licença extraordinária o funcionário cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior, removido do exterior, venha a apresentar-se na Secretaria de Estado.

TRF-1 decide que tempo de licença não remunerada não conta para aposentadoria

A apelante sustentou que, sendo servidora civil da União tem direito a tratamento isonômico em relação aos servidores integrantes do Serviço no Exterior, sendo-lhe aplicável norma determinando que a…
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TRF-1 decide que tempo de licença não remunerada não conta para aposentadoria

Licença para acompanhar cônjuge no exterior, sem lotação provisória e sem remuneração, não está entre aquelas que contam como efetivo tempo de serviço para fins de aposentadoria. Com esse…
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DECISÃO: Tempo em que servidora esteve de licença não remunerada acompanhando cônjuge em missão diplomática não conta para aposentadoria, decide TRF1

Licença para acompanhar cônjuge no exterior, sem lotação provisória e sem remuneração, não está entre aquelas em que se permite a contagem como efetivo tempo de serviço para fins de aposentadoria de…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 189.026 - DF (2012/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : EDNA CÉRES DE CAMPOS TEIXEIRA ADVOGADO : CARLOS COSTA SILVA FREIRE E OUTRO(S) - DF007250 …
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Andamento do Processo n. 189.026 - Agravo / Recurso Especial - 25/10/2018 do STJ

(3638) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 189.026 - DF (2012/0121377-1) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : EDNA CÉRES DE CAMPOS TEIXEIRA ADVOGADO : CARLOS COSTA SILVA FREIRE E OUTRO(S) -…

Página 2309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Outubro de 2018

5. É possível a distinção entre servidores ocupantes de cargo público, com requisitos diferenciados de admissão (art. 39, § 3° da Constituição Federal de 1988), nao havendo impedimento à instituição…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO (AP): AP XXXXX-10.2005.4.01.3400

D E C I S A O Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e , da Constituição Federal. Nas razões do recurso, a(s) parte(s) alega(m) violação a …
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Página 3840 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Março de 2015

Além disso, a matéria, objeto de regulação nesses dispositivos, não foi examinada no acórdão recorrido, faltando-lhe o prequestionamento. Não se admite o recurso especial, por falta do necessário…
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Página 3843 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Março de 2015

Com efeito, a mera alusão ao malferimento de legislação federal, sem que a parte tenha particularizado o gravame ou descompasso na sua aplicação pelo órgão julgador, não enseja a abertura da via…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-81.2010.4.01.3400 DF XXXXX-81.2010.4.01.3400

(UÐB<141R0) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO fls.3/3 APELAÇÃO CÍVEL XXXXX-81.2010.4.01.3400/DF Numeração…
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