Artigo 2 da Lei nº 10.028 de 19 de Outubro de 2000

Lei nº 10.028 de 19 de Outubro de 2000

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 2o O Título XI do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo e artigos:
"CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (AC)*
"Contratação de operação de crédito" (AC)
"Art. 359-A . Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC)
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)
"Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" (AC)
"I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;" (AC)
"II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei." (AC)
"Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar" (AC)
"Art. 359-B . Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:" (AC)
"Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." (AC)
"Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura" (AC)
"Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:" (AC)
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)
"Ordenação de despesa não autorizada" (AC)
"Art. 359-D . Ordenar despesa não autorizada por lei:" (AC)
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)
"Prestação de garantia graciosa" (AC)
"Art. 359-E . Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" (AC)
"Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano." (AC)
"Não cancelamento de restos a pagar" (AC)
"Art. 359-F . Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:" (AC)
"Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." (AC)
"Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" (AC)
"Art. 359-G . Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:" (AC)
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)
"Oferta pública ou colocação de títulos no mercado" (AC)
"Art. 359-H . Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:" (AC)
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)

Página 2955 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Março de 2024

desempenho adequado e satisfatório de políticas públicas voltadas à educação infantil pode e deve ser apreciada como forma de lesão a direito, cabendo ao exercício jurisdicional a aplicação de…
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Página 4 do Diário Oficial do Município de São Gonçalo (DOM-QSD-RJ) de 15 de Janeiro de 2024

DIÁRIO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO a) Balancete Analítico da Receita; b) Balancete Analítico das Despesas empenhadas, liquidadas e pagas, por Programa de Trabalho e Natureza da…
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Página 527 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 15 de Dezembro de 2023

em “Restos a Pagar”, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada Órgão, seguindo as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 10.028/2000, ou quando se tratar de…
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Página 343 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 13 de Dezembro de 2023

§ 2º. O Departamento de Almoxarifado e de Patrimônio providenciará o levantamento do inventário físico de todas as Unidades Gestoras que estocarem material de consumo, bens móveis, remetendo-o ao…
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Página 312 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 8 de Dezembro de 2023

Art. 5º. O prazo máximo para a emissão de Notas de Empenho, à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 20 de dezembro de 2023 . Após esta data, não será permitida a sua…
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Página 157 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 1 de Dezembro de 2023

II - Após encaminhada a ordem de compra ao fornecedor, caso este não consiga entregar o pedido até o dia 15 de dezembro de 2023, o mesmo deverá informar ao solicitante, mediante justificativa, para…
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Página 419 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 29 de Novembro de 2023

dos saldos de “Restos a Pagar Não Processados” relativos aos exercícios anteriores e que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao art. 2º da Lei Federal nº 10.028/2000. CAPÍTULO IV DO…
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Página 510 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 28 de Novembro de 2023

Art. 10- As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício financeiro de 2023, serão inscritas em “Restos a Pagar”, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada…
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Página 392 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 17 de Novembro de 2023

meio da emissão da Nota de Empenho no exercício de reconhecimento da dívida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 14. Até a…
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Página 449 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 17 de Novembro de 2023

Parágrafo único. A “Comissão de Avaliação e Levantamento Patrimonial” deverá atender às exigências contidas na legislação em vigência, em especial as novas regras adotadas pelo Manual de…
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