Artigo 3 do Decreto nº 3.643 de 26 de Outubro de 2000
Decreto nº 3.643 de 26 de Outubro de 2000
Dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior; altera dispositivos do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Art. 3º O Anexo ao Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2005)