Inciso XV do Artigo 16 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

XV - no Ministério da Saúde:
a) Conselho Nacional de Saúde;
(Revogado)
b) Secretaria de Vigilância Sanitária;
(Revogado)
c) Secretaria de Assistência à Saúde;
(Revogado)
d) Central de Medicamentos (Ceme), observado o disposto no art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990;
(Revogado)
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