Parágrafo 1 Artigo 42 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (Vide Lei Complementar nº 178, de 2021) (Vigência)
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Página 5 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

qualidade Presidente deste Tribunal de Contas, na Sessão Ordinária n.º 30 do Tribunal Pleno, realizada em 25/08/2016 e tendo como relator, designado na ocasião, o Conselheiro Durval Amaral. Mais…
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Página 22 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

compromissos de longo alcance estende-se de seis, para oito meses antes do final do respectivo mandato;”[158] Ainda, a doutrina esclarece que: “Embora prevista a despesa continuada na lei do plano,…
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Página 26 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

de caixa dando suporte. 13. A contração de obrigação de despesa se dá com a emissão do empenho ou com o reconhecimento da obrigação deixada de empenhar. 14. Os empenhos porventura excedentes ao valor…
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Página 26 da Normal do Diário Oficial do Município de Palmas (DOM-PMW) de 3 de Maio de 2024

CONTENCIOSO AMBIENTAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Divisão de Contencioso Ambiental, com fulcro no artigo 83 do Decreto Municipal nº 244, de 05 de março de 2002, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados…
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Publicação do processo nº 2023/0210025-7 - Disponibilizado em 13/03/2024 - STJ

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2392478 - PE (2023/0210025-7) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : MUNICIPIO DE TIMBAUBA ADVOGADOS : MARIA VESE BARBOSA DE MENESES - PE009878…

Página 7 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 28 de Fevereiro de 2024

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACORDÃO – DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO – EXECUÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO IRREGULAR – APLICAÇÃO DE MULTA – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – ORDEM DE…
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Página 26 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 2 de Fevereiro de 2024

no valor de R$3.801.981,25. Porém, buscando reverter o entendimento quanto à irregularidade das contas, o Recorrente defende que a metodologia de cálculo utilizada foi equivocada, que os cálculos…
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Página 210 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 4 de Dezembro de 2023

Parágrafo único. Os adiantamentos terão seus prazos de aplicações fixados até a data de 22 de dezembro de 2023 e de prestação de contas até o dia 26 de dezembrodo presente exercício financeiro. Art.
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Página 16 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 28 de Novembro de 2023

de Responsabilidade Fiscal) e Lei no 4.320/1964. RESOLVE: Art. 1º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2023 e do levantamento da Prestação de Contas Anual, os órgãos da Administração…
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Página 14 da Caderno 1 do Diário Oficial do Município de Manaus (DOM-MANAUS) de 27 de Outubro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2023 - SEMEF DEFINE normas para a uniformização dos procedimentos de encerramento da Execução…
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