Parágrafo 2 Artigo 40 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
§ 2o No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1o, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

Documentos diversos - TJCE - Ação Convênio - Procedimento Comum Cível - de Banco do Nordeste do Brasil contra Centro de Treinamento e Desenvolvimento - Cetrede

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Originário: Ação de Cobrança n° 39° Vara Cível da Comarca de Fortaleza CENTRO DE TREINAMENTO…
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Petição Inicial - TJCE - Ação Contestação c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais (Com Pedido de Tutela de Urgência) - Procedimento Comum Cível - de Banco do Nordeste do Brasil contra Centro de Treinamento e Desenvolvimento - Cetrede

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 39a Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE Processo n° CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO - CETREDE, pessoa jurídica de direito…
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Resolução n. 38 - 13/10/2022 do DOU

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2022 Autoriza o…

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Outubro de 2022

oãçavreserPeoãçudorP,oãçacil 3. Aplica-se, in casu , a tese fixada no julgamento da ADI nº 6.974 (Rel. Min. Barroso , DJe de 16/8/22) nos seguintes termos: "É inconstitucional, por violação à…
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Resolução n. 37 - 05/09/2022 do DOU

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2022 Autoriza o Estado…

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Setembro de 2022

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2022 Autoriza o Estado…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-73.2018.4.04.7112

Documento:40003102877 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Remessa Necessária Cível Nº XXXXX-73.2018.4.04.7112/RS RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER PARTE…
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3281 DF XXXXX-62.2019.1.00.0000

AÇAO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.281 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI AUTOR(A/S)(ES) : ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS RÉU(É)(S) : UNIAO…
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3281 DF XXXXX-62.2019.1.00.0000

Trata-se de ação cível originária proposta pelo Estado do Tocantins contra a União, tendo em vista a sua inscrição no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e …
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Andamento do Processo n. 3.281 - Ação Cível Originária - 05/11/2021 do STF

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.281 (308) ORIGEM : 3281 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI AUTOR (A/S)(ES) : ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) :…