Parágrafo 1 Artigo 5 do Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000

Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências.
Art. 5o Os órgãos reguladores e de planejamento dos setores energéticos darão apoio técnico ao CNPE, inclusive à sua Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. Também poderão apoiar o CNPE técnicos de entidades vinculadas aos órgãos referidos nos incisos I a VII do art. 2o, devidamente autorizados pelos seus titulares.(Redação dada pelo Decreto nº 5.793, de 29.5.2006)
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