Inciso X do Artigo 239 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 239. Para fins deste Regulamento, são consideradas faltas graves as seguintes irregularidades cometidas no trato com produtos controlados:
X - falsear declaração em documentos relativos a produtos controlados.
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