Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105)


Revogado pelo Decreto nº 9.493, de 2018 Vigência

Texto para impessão

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 24.602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934, DECRETA:

Art. 1o Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogado o Decreto no 2.998, de 23 de março de 1999.

Brasília, 20 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2000

ANEXO

REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-105)

TÍTULO I