Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 30 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
§ 1o As propostas referidas nos incisos I e II do caput e suas alterações conterão:
IV - metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.
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