Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 24 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Subseção II
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. (Vide ADI 6357)
§ 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

Página 162 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de Janeiro de 2023

implementação, consolidação e expansão de políticas públicas sociais por parte de todos os Entes Federativos. A adoção de política pública previsível e estável é condição essencial ao crescimento…
0
0

Página 1566 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Novembro de 2011

Os embargos de declaração opostos findaram rejeitados às fls. 922/925, cuja ementa é a seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. O…
0
0

Página 1567 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Novembro de 2011

DIREITO ADQUIRIDO ? ART. 6º DA LICC ? MATÉRIA CONSTITUCIONAL ? AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ? DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. [...] 5. A aferição da existência do direito adquirido à forma…
0
0