Alínea "c" do Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 20 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Subseção I
Definições e Limites
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
§ 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
II- no Poder Legislativo:
c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.