Inciso V do Artigo 223 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 223. Poderão ser destruídos por combustão, desde que não haja possibilidade de detonarem durante o processo:
V - munições de armas de porte e portáteis; e
Ainda não há documentos separados para este tópico.