Inciso III do Artigo 174 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 174. Ficam isentos de visto na GT, por parte das autoridades de fiscalização do Exército:
III - as munições de uso exclusivamente industrial, denominadas cartuchos industriais, de fabricação nacional; e
Ainda não há documentos separados para este tópico.