Artigo 163 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000
Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 163. As empresas e agências de transporte comunicarão aos órgãos de fiscalização do Exército quando produtos controlados transportados não forem procurados pelos destinatários, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.