Artigo 163 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 163. As empresas e agências de transporte comunicarão aos órgãos de fiscalização do Exército quando produtos controlados transportados não forem procurados pelos destinatários, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-1

Visualização de Acórdão Processo: XXXXX-1 APELAÇÃO CRIME Nº 545.469-1, DA COMARCA DE LONDRINA (2ª Vara Criminal). Apelante:ANDRÉ DE OLIVEIRA. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Relato…
0
0