Inciso I do Artigo 122 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 122. As embalagens contendo substâncias ou artigos explosivos, deverão trazer, obrigatoriamente, em caracteres bem visíveis:
I - em, pelo menos, uma face ou posição:
a) nome da empresa;
b) nome e endereço da fábrica;
c) identificação genérica do produto e nome comercial;
d) peso bruto e peso líquido;
e) data da fabricação e validade; e
f) CNPJ e inscrição: Indústria Brasileira;
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