Artigo 4 da Lei nº 8.950 de 13 de Dezembro de 1994

Lei nº 8.950 de 13 de Dezembro de 1994

Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos aos recursos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
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