Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990

Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
Evinis Talon, Advogado
há 4 anos

23 teses do STJ sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo

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Crimes nas relações de consumo e justa causa para a ação penal

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