Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 7 da Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990
Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IV - fraudar preços por meio de:
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;