Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990

Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 6º Constitui crime da mesma natureza:
II - aplicar fórmula de reajustamento de preços ou indexação de contrato proibida, ou diversa daquela que for legalmente estabelecida, ou fixada por autoridade competente;

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança c/c Pedido de Declaração de Nulidade de Cláusula Contratual com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTOS /SP Dra. , brasileira, casada, advogada, inscrita na , email: , recebendo a comunicação de quaisquer atos…
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