Inciso I do Artigo 6 da Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990
Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 6º Constitui crime da mesma natureza:
I - vender ou oferecer à venda mercadoria, ou contratar ou oferecer serviço, por preço superior ao oficialmente tabelado, ao regime legal de controle;