Artigo 32 da Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990
Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Art. 32 - Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de Habeas Corpus.