Artigo 23 da Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976

Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976

Art. 23. Findo o prazo do § 6ºdo artigoo anterior, o juiz proferirá despacho saneador, em 48 (quarenta e oito) horas, no qual ordenará as diligências indispensáveis ao julgamento do feito e designará, para um dos 8 (oitos) dias seguintes, audiência de instrução e julgamento, notificando-se o réu e as testemunhas que nela devam prestar depoimento, intimando-se o defensor e o Ministério Público, bem como cientificando-se a autoridade policial e os órgãos dos quais dependa a remessa de peças ainda não constantes dos autos.
§ 1º Na hipótese de ter sido determinado exame de dependência, o prazo para a realização da audiência será de 30 (trinta) dias.
(Revogado)
§ 2º Na audiência, após a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao órgão do Ministério Público e ao defensor do réu, pelo tempo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez) a critério do juiz que, em seguida, proferirá sentença.
(Revogado)
§ 3º Se o Juiz não se sentir habilitado a julgar de imediato a causa, ordenará que os autos lhe sejam conclusos para, no prazo de 5 (cinco) dias, proferir sentença.
(Revogado)

Petição Inicial - TJBA - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico do Estado da Bahia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - ESTADO DA BAHIA URGENTE -RÉU PRESO , já qualificado no processo em epigrafe, por sua advogada que ao final…
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Petição - TJBA - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministerio Publico do Estado da Bahia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ - BA PROCESSO N.º: , E , devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, em trâmite neste Juízo, sob o…
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Recurso - TJCE - Ação Usucapião Extraordinária - Cumprimento de Sentença

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA CPC/2015 - Art. 218 . Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 4º Será…
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Pedido - TJAL - Ação Roubo Majorado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Estadual de Alagoas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIRETO DA 4a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACEIÓ/AL RÉU PRESO Os ue acham ue a MORTE é o maior de todos os males é porque não refletiram sobre os males…
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Pedido - TJAL - Ação Parte Geral - Apelação Criminal - contra Ministerio Publico

EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIRETO DA 4a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACEIÓ/AL RÉU PRESO Os ue acham ue a MORTE é o maior de todos os males é porque não refletiram sobre os males…
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Petição - TJBA - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Ministerio Publico do Estado da Bahia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ - BA PROCESSO N.º: , e , devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, em trâmite neste Juízo, sob o…
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Publicação do processo nº 8000030-85.2024.8.05.0245 - Disponibilizado em 19/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SENTO SÉ DECISÃO 8000030-85.2024.8.05.0245 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Sento Sé Flagranteado: Wanderson Cruz De…

Página 3278 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. XXXXX-85.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SENTO SÉ AUTORIDADE: DT SENTO SÉ Advogado(s): FLAGRANTEADO: Wanderson Cruz de Souza e outros…
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Pedido - TJAL - Ação Roubo Majorado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Estadual de Alagoas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIRETO DA 4a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACEIÓ/AL RÉU PRESO Os ue acham ue a MORTE é o maior de todos os males é porque não refletiram sobre os males…
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Pedido - TJAL - Ação Parte Geral - Apelação Criminal - contra Ministerio Publico

EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIRETO DA 4a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACEIÓ/AL RÉU PRESO Os ue acham ue a MORTE é o maior de todos os males é porque não refletiram sobre os males…
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