Inciso VI do Artigo 3 da Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951

Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951

Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 3º. São também crimes desta natureza:
VI - provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício;

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