Inciso IX do Artigo 2 da Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951

Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951

Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 2º. São crimes desta natureza:
IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
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