Inciso VIII do Artigo 2 da Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951

Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951

Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Art. 2º. São crimes desta natureza:
VIII - celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor;
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