Parágrafo 2 Artigo 11 da Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

LADIN - Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
§ 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

Página 1862 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar…
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Página 1863 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar junto à Vara do…
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Página 3706 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Abril de 2024

No caso dos autos, a Reclamante recebeu, a título de última remuneração, o valor de R$ 1.428,55, que corresponde a menos de 70% do piso aprovado em agosto de 2022. Apurou-se, ainda, que a autora…
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Página 3710 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Abril de 2024

remuneração, o valor de R$ 1.428,55, que corresponde a menos de 70% do piso aprovado em agosto de 2022. Apurou-se, ainda, que a autora laborou por trinta dias durante a vigência do novo piso nacional…
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Página 5948 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Abril de 2024

interesse recursal da parcela do recurso especial que apontava a contrariedade à Lei 9.494/07 e aos artigos 11, §2° e 27, da Lei n° 9.868/99, além da parcela que trata do cabimento pela alínea "c" do…
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Página 3118 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Abril de 2024

uma jornada ordinária de 04(quatro) horas, mas trabalham 06 (seis) horas, recebendo as duas excedentes com adicional de 100% (cem por cento), por meio de parcela denominada "complementação de…
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Página 9721 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Março de 2024

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ARTIGO 600 DA CLT. INAPLICABILIDADE. I - CONHECIMENTO O Tribunal Regional, em seu acórdão, decidiu: "MULTA E JUROS PREVISTOS NO ART. 600 DA CLT. A recorrente não se conforma…
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Página 2045 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 7 de Março de 2024

DIFERENÇAS SALARIAIS. DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. Cuida-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por BRENNA QUEZIA FERREIRA DUARTE, Reclamante, amplamente qualificada nos autos, em…
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Página 2046 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 7 de Março de 2024

2022 o piso nacional da categoria estava em pleno vigor, sendo direito adquirido dos trabalhadores receberem o valor constante na Lei nº 14.434/2022 pelo mês trabalhado, nos termos do § § 1º e 2º do…
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Página 2049 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 7 de Março de 2024

Cuida-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por BRENNA QUEZIA FERREIRA DUARTE, Reclamante, amplamente qualificada nos autos, em face do HOSPITAL SÃO MATEUS LTDA., Reclamado, igualmente qualificado,…
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