Inciso II do Artigo 18 da Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976

Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976

II - quando o agente tiver praticado o crime prevalecendo-se de função pública relacionada com a repressão à criminalidade ou quando, muito embora não titular de função pública, tenha missão de guarda e vigilância;
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