Artigo 18 da Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976

Lei nº 6.368 de 21 de Outubro de 1976

Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços):
I - no caso de tráfico com o exterior ou de extra-territorialidade da lei penal;
(Revogado)
II - quando o agente tiver praticado o crime prevalecendo-se de função pública relacionada com a repressão à criminalidade ou quando, muito embora não titular de função pública, tenha missão de guarda e vigilância;
(Revogado)
III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação;
(Revogado)
III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
(Revogado)
IV - se qualquer dos atos de preparação, execução ou consumação ocorrer nas imediações ou no interior de estabelecimento de ensino ou hospitalar, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de estabelecimentos penais, ou de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, sem prejuízo da interdição do estabelecimento ou do local.
(Revogado)
Lucas Oliveira, Estudante de Direito
há 2 anos

Revisão Criminal

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS Colenda Turma, Douto Desembargador Relator, Nobre Procurador de Justiça VITÓRIA, nacionalidade, viúva, residente e…
17
6
Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Exceção de Incompetência do Juízo

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Processo nº: 0000.00.0.00 FULAAN DE TAL , nos autos da Ação Penal Pública que lhe move o Ministério…
1
0

[Modelo] Exceção de Incompetência do Juízo

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Processo nº: 0000.00.0.00 FULAAN DE TAL , nos autos da Ação Penal Pública que lhe move o Ministério…
1
0
Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Exceção de Incompetência

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Distribuição por Dependência ao Processo nº: 0000.00.016786-4) FULANO DE TAL , nos autos da Ação Penal…
1
0

[Modelo] Exceção de Incompetência

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Distribuição por Dependência ao Processo nº: 0000.00.016786-4) FULANO DE TAL , nos autos da Ação Penal…
1
0

[Modelo] Habeas Corpus-STJ (com pedido de ordem liminar) com efeitos de recurso ordinário constitucional- RÉU PRESO- Tráfico de drogas

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça- Brasília (DF) : URGENTE HC nº 345947 / AC (2015/XXXXX-6) autuado em 18/12/2015 Processo HC…
12
10

Apelação - Roubo - Momento Consumativo - Depoimento de Policiais - Súmula 231 do STJ

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL PROCESSO Nº XXXXX-80.2013.8.05.0113 – APELAÇÃO CRIMINAL ORIGEM: ITABUNA – BA ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL –…
8
0