Artigo 18 da Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990
Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Art. 18 - O Presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.