Artigo 12 da Lei nº 6.055 de 17 de Junho de 1974

Lei nº 6.055 de 17 de Junho de 1974

Estabelece normas sobre a realização de eleições em 1974, e dá outras providências.
Art 12. O prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral para o Supremo Tribunal Federal, será de 3 (três) dias.
Parágrafo único. O recurso extraordinário será processado na forma prevista nos artigos 278 e 279 do Código Eleitoral .

Página 114 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 27 de Setembro de 2023

Em contrarrazões, o Ministério Público Eleitoral aguarda a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário (ID XXXXX). É o breve relato. Decido. O Recurso Extraordinário é intempestivo. No caso,…
0
0

Página 130 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 9 de Maio de 2023

constava a informação equivocada de trânsito em julgado"; (iv) "não há que se falar que seria o caso de aplicação da súmula 728 do STF que estabelece ser de três dias o prazo para a interposição de…
0
0

Página 110 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 17 de Fevereiro de 2023

REQUERENTE: PABLO HENRIQUE COSTA MARCAL Advogado do(a) REQUERENTE: THAISE DIAS LIMA DE SOUZA - GO27863 DECISÃO Trata-se de petição cível interposta por Pablo Henrique Costa Marçal em que apresenta…
0
0

Página 720 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de Fevereiro de 2023

De fato, tendo em vista o princípio da especialidade, a orientação jurisprudencial do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou-se no sentido de que "em matéria eleitoral, o prazo de interposição do recurso…
0
0

Página 168 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 17 de Novembro de 2022

e desproporcional o indeferimento de seu registro de candidatura"; iii) a decisão recorrida não determinou o retorno dos autos para a reabertura da fase de instrução para que a Corte regional…
0
0

Página 129 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 30 de Setembro de 2022

De fato, tendo em vista o princípio da especialidade, a orientação jurisprudencial do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou-se no sentido de que "em matéria eleitoral, o prazo de interposição do recurso…
0
0

Página 248 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 29 de Agosto de 2022

Entretanto, o RE foi interposto em 04/04/2020 (peça 943), o que demonstra, a toda evidência, sua manifesta intempestividade. É sabido que esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido…
0
0

Página 205 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 30 de Maio de 2022

Súmula nº 728 da Suprema Corte, o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE é de 3 (três) dias, contados, quando for o caso, da publicação do acórdão, na própria sessão…
0
0

Página 2 do Superior Tribunal Militar (STM) de 26 de Maio de 2022

Sentença, nos termos do art. 125, § 5º, inciso II, do CPM[4] (Processo nº XXXXX-21.2021.7.00.0000, evento 27). Em 29 de março de 2022, o Ministro-Relator Dr. ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, prolatou…
0
0

Página 115 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Fevereiro de 2022

CANDIDATURA. ART. 1º, I, L, DA LC 64/90. INELEGIBILIDADE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE TERCEIRO. PRESENÇA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
0
0