Artigo 146 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 146. As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militares.
§ 1º São recompensas:
a) os prêmios de Honra ao Mérito;
b) as condecorações por serviços prestados na paz e na guerra;
c) os elogios, louvores e referências elogiosas; e
d) as dispensas de serviço.
§ 2º As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 147. As dispensas de serviço são autorizações concedidas aos militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.
Art. 148. As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:
I - como recompensa;
II - para desconto em férias; e
III - em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

Portaria n. 5.249 - 20/10/2022 do DOU

PORTARIA GM-MD Nº 5.249, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a aplicação de disciplina, recompensas, medidas regulamentares e normativas aos militares das Forças Armadas lotados no âmbito da…

Página 17 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Outubro de 2022

ATOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária para Obtenção de Pagamento Indenizatório de Dispensa Recompensa não Usufruída - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO , policial militar da reserva remunerada, brasileiro, portador do RG n° e regularmente…
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-54.2018.8.05.0001 Vara de Auditoria Militar - Salvador

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo : APELAÇAO CÍVEL n. XXXXX-54.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MARCIO BATISTA DOS…
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Página 7 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Junho de 2021

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES PORTARIA Nº 2.790, DE 9 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 3º, § 1º, da Portaria nº…
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Página 3125 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Junho de 2020

RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação deste ato no…
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-96.2014.8.03.0001 AP

Acórdão Nº: 95502 Processo Nº: XXXXX-96.2014.8.03.0001 Relator: Juíza Convocada STELLA SIMONNE RAMOS APELAÇAO Ementa PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇAO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

Íntegra do Acórdão Ocultar Acórdão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas. Recomenda-se acessar o PDF assinado. Apelação Cível nº 1.084.238-5…
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Página 2315 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2013

ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO…
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