Inciso I do Artigo 79 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 79. Nas unidades produtoras de explosivos devem ser observadas normas de segurança, entre as quais as seguintes são obrigatórias:
I - os utensílios empregados junto a explosivos, devem ser feitos de material inerte ao mesmo, não podendo gerar centelha elétrica ou calor por atrito;
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