Lei nº 5.431 de 03 de Maio de 1968

Lei nº 5.431 de 03 de Maio de 1968

Acrescenta dispositivo ao art. 209 da Consolidação da Leis do Trabalho e à Lei nº 2.573, de 15 de agôsto de 1955, que dispõem sôbre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade.
Hugo Nascimento, Advogado
há 3 anos

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Hugo Nascimento, Advogado
há 3 anos

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