Artigo 3 da Lei nº 9.658 de 05 de Junho de 1998

Lei nº 9.658 de 05 de Junho de 1998

Altera o Código de Processo Civil, para simplificar o processo de homologação judicial da partilha amigável e da partilha de bens de pequeno valor.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
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