Parágrafo 1 Artigo 76 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

Página 116 da EXTRA do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Março de 2024

Art. 16. Considera-se agente pública(o), para os efeitos deste capítulo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra…
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Página 210 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 24 de Outubro de 2022

ADVOGADO : ANA CAROLINE ALVES LEITAO (49456/PE) ADVOGADO : ANDRE GARCIA XEREZ SILVA (25545/CE) ADVOGADO : EZIKELLY SILVA BARROS (31903/DF) ADVOGADO : MARA DE FATIMA HOFANS (68152/RJ) ADVOGADO :…
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Página 170 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Outubro de 2022

AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 060115696.2022.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Raul Araújo Requerente: Partido Democrático Trabalhista…
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Página 385 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Agosto de 2022

Art. 120. Aos partidos políticos, às federações e às coligações, é assegurada a prioridade postal nos 60 (sessenta) dias que antecedem a eleição, para a remessa de material de propaganda de suas…
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Página 152 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Março de 2022

§ 1º Na hipótese do art. 75, caput e parágrafo único, desta Resolução, a propaganda prevista no caput deste artigo deverá estar acompanhada de tarja com a informação de que a não veiculação do…
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Página 60 da Edição extra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 7 de Março de 2022

Art. 121. No prazo de até 30 (trinta) dias após a eleição, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração…
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Página 182 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Dezembro de 2019

§ 2º Caso ocorra falha atribuível à Justiça Eleitoral que impeça o acesso à propaganda referida neste artigo, deverá ser veiculada tarja, nos seguintes moldes: I - "Horário reservado à propaganda…
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Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 14 de Fevereiro de 2019

publicações realizadas nas redes sociais do investigado. Esse contexto corroboraria, assim, com a acusação da Procuradoria de que éínfima a quantia de R$21.687,80, declarada nos autos da prestação de…
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Página 120 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 14 de Maio de 2018

Art. 115. No prazo de até 30 (trinta) dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que afixada, se for…
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Página 270 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 5 de Fevereiro de 2018

gratuito, propaganda que se utilize de criação intelectual sem autorização do respectivo autor ou titular. Parágrafo único. A indenização pela violação do direito autoral deverá ser pleiteada na…
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