Parágrafo 10 Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

Página 54 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 13 de Maio de 2024

Em anexo, segue comprovante de reabertura. Timbaúba/PE, 10 de maio de 2024 Iuri Chianca de Araújo Analista Judiciário 42ª ZONA ELEITORAL OUTROS REPRESENTAÇÃO(11541) Nº XXXXX-23.2024.6.17.0042…
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Página 55 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 13 de Maio de 2024

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de…
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Página 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

ADVOGADO : KEYTIANE DE JESUS BRAGANCA SANTIAGO (42191/DF) ADVOGADO : NAJARA VIANA OLIVEIRA (40441/BA) ADVOGADO : VINICIUS SIDARTA UMBURANA RIBEIRO LIMA (14605/BA) FISCAL DA : Procurador Geral…
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Página 39 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

9.504/97. Inocorrência. Distribuição maciça de camisas da cor azul. Inexistência de prova. Manutenção da multa aplicada. Desprovimento. Preliminar de ausência de dialeticidade recursal. 1. Tendo os…
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Página 40 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 77 Brasília, segunda-feira, 13 de maio de 2024 40 demonstrado nos autos, por provas robustas, que as condutas praticadas pelos agravados, quais sejam, o oferecimento de transporte…
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Página 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

A prática de conduta vedada pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97, mais especificamente o oferecimento de transporte gratuito para população, no ano eleitoral, por meio do programa denominado Passe…
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Página 447 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

A matéria trazida a Plenário pelos eminentes ministros não foram objeto de análise prévia pelo Diretório Nacional do PSL, nem pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) desta…
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Página 42 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 10 de Maio de 2024

Veja-se, a respeito, o que decidiu o TRE-MG, num julgado que aborda tanto o aspecto da ilegitimidade ativa do consulente, bem como do caráter concreto da consulta: CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL…
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Página 714 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

CONSIDERANDO a prática costumeira de promover/custear a realização de grandes eventos relacionados a períodos festivos, nos municípios, principalmente na época da Festa de São José, Semana Santa, São…
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Página 718 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

CONSIDERANDO que o artigo 14, §9°, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa…
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