Inciso III do Parágrafo 4 do Artigo 65 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 65. Dependerá de autorização do Chefe do D Log qualquer alteração que implique:
§ 4o Para arrendar fábrica registrada, deverá o interessado encaminhar requerimento, nos termos do Anexo XIII, ao Chefe do D Log, por intermédio do SFPC/RM de vinculação, anexando:
III - compromisso para obtenção de registro, do arrendatário, Anexo VI.
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