Artigo 2 do Decreto Lei nº 9.852 de 13 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.852 de 13 de Setembro de 1946

Dá nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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