Artigo 2 do Decreto Lei nº 1.535 de 15 de Abril de 1977

Decreto Lei nº 1.535 de 15 de Abril de 1977

Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.
Art 2º O Poder Executivo expedirá nova regulamentação à Lei nº 5.085, de 27 de agosto de 1966, com a finalidade de ajustá-la às alterações decorrentes deste Decreto-lei.

Andamento do Processo n. 0000076-40.2011.403.6104 - 05/05/2016 do TRF-3

0000076-40.2011.403.6104 - SINDAPORT SINDICATO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS EM CAPATAZIA SERVICOS PORTUARIOS DO EST DE S PAULO (SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE E SP124077 - CLEITON…

Página 295 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Maio de 2016

qualquer norma legal que expressamente autorize isenções de imposto de renda na fonte sobre a verba indicada - conversão empecúnia de férias vencidas não usufruídas e descanso semanal…
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Decreto nº 2.778, de 10 de setembro de 1998.

Promulga o Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo…
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Decreto no 80.271, de 1 de setembro de 1977.

Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias.
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