Artigo 17 da Lei nº 4.589 de 11 de Dezembro de 1964

Lei nº 4.589 de 11 de Dezembro de 1964

Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 17. O Ministro do Trabalho e previdência Social designará, junto ao seu Gabinete, um grupo de trabalho composto de três membros, com a incumbência de:
a) transferir à Secretaria de Estado o acervo da CIS e da CTOS;
b) distribuir pelas repartições do ministério o pessoal aproveitado;
c) proceder ao tombamento dos bens dos órgãos extintos e sua distribuição pelos órgãos do Ministério;
d) movimentar, no Banco do Brasil, com a aprovação do Ministro do Trabalho a conta especial "Emprêgo e Salário", a que se refere o art. 18, para a qual serão também transferidas as contas dos órgãos extintos, até que se processe a incorporação ao patrimônio da União, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 18;
e) elaborar os orçamentos para as despesas de pessoal dos órgãos extintos e para a aquisição do material necessário à instalação e funcionamento dos órgãos criados ou transformados pela presente Lei;
f) praticar os demais atos reclamados pela extinção dos órgãos, bem como decidir quanto à aplicação de verbas necessárias à organização dos novos serviços.

Petição - Ação Pagamento

Art. 9°-Rcssalvadaadecisãoque vier a ser tomada consoante odispostonoart. 16da' de 11 de dezembro de 1964, a conta especial "Emprego e Salário" de que trata o seu art. 1 inclusive os saldos…
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Página 81 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 9 de Abril de 2015

Complemento Vara do Trabalho de São Borja RECORRENTE Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Advogado Décio Gianelli Rodrigues Martins(OAB: 19556RS) RECORRIDO Say Rodrigues Marques [2ª…
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Decreto de 9 de novembro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
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Lei no 4.923, de 23 de dezembro de 1965.

Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de Assistência aos Desempregados, e dá outras Providências.
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